1. Se os documentos relevantes emitidos localmente em Angola precisarem ser enviados para uso na China, os documentos devem primeiro ser notarizados ou certificados por Notário Público local ou outras autoridades competentes em Angola.
2. As averbações ou certidões devem ser autenticadas pelo Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Angola.
3. Os documentos autenticados devem ser apresentados no Centro de Solicitação de Vistos da China em Luanda para legalização consular pela Embaixada da China em Angola.
4. Os documentos emitidos na China ou em outros países terceiros devem ser notarizados e autenticados na China ou em países terceiros.
5. Todos os direitos de interpretação são reservados à Embaixada da China em Angola para saber se a legalização consular foi aprovada e o andamento do pedido